Altera alíneas "b" e "c" do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para retirar os limites de dedução do imposto de renda com despesas nas áreas de saúde e educação e incluir as despesas com aquisição de material escolar nas hipóteses de dedução da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas.
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para o PL 5859/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para reexame., para o PL 5859/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para o PL 5859/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Notificação de Apensação
Apensação do PL 208/2024 a esta proposição.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-208/2024.
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/06/16 PÁG 93 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5859/2013. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 5629/2016, pelo Deputado Paulo Martins (PSDB-PR), que: "Altera alíneas 'b' e 'c' do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para retirar os limites de dedução do imposto de renda com despesas nas áreas de saúde e educação e incluir as despesas com aquisição de material escolar nas hipóteses de dedução da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas".
Tramitando em Conjunto