Modifica o art. 12 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que "altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências", para prorrogar o prazo para dedutibilidade da contribuição patronal do imposto de renda, e prever a dedutibilidade do fundo de garantia do tempo de serviço, do fundo de garantia compensatório e da contribuição do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho.
Notificações
Designado Relator, Dep. Mário Negromonte Jr. (PP-BA), para o PL 1766/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-3188/2015
Desarquivamento a Pedido
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-512/2019.
Desarquivamento a Pedido
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-299/2019.
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-163/2019.
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento n. 163/2019, pela Deputadoa Hildo Rocha MDB, que:"Requer o desarquivamento de proposições de minha autoria da legislatura 2015 - 2019.".
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/08/17 PÁG 331 COL 01.
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3188/2015. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 8111/2017, pelo Deputado Hildo Rocha (PMDB-MA), que: "Modifica o art. 12 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que 'altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências', para prorrogar o prazo para dedutibilidade da contribuição patronal do imposto de renda, e prever a dedutibilidade do fundo de garantia do tempo de serviço, do fundo de garantia compensatório e da contribuição do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho".
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