Altera a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para dispor sobre a obrigatoriedade de menção à expressão "fotografia alterada digitalmente" em fotos comerciais ou de publicidade que sofreram tratamento digital para alterar a aparência de modelos.
Esta pauta ainda não foi votada.
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-9077/2017
Recebimento
Recebimento pela CDC, apensado ao PL-9077/2017
Recebimento
Recebimento pela CCTCI, apensado ao PL-9077/2017
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/12/17 PÁG 124 COL 01.
Recebimento
Recebimento pela CCTCI.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-9077/2017. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 9244/2017, pelo Deputado Bilac Pinto (PR-MG), que: "Altera a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para dispor sobre a obrigatoriedade de menção à expressão 'fotografia alterada digitalmente' em fotos comerciais ou de publicidade que sofreram tratamento digital para alterar a aparência de modelos".
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