Dispõe sobre a obrigatoriedade de envio de fatura impressa em papel ao consumidor pelas concessionárias de serviços públicos continuados, e dá outras providências.
Notificações
Designado Relator, Dep. Orlando Silva (PCdoB-SP), para o PL 6042/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Desarquivamento a Pedido
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-149/2019.
Desarquivamento a Pedido
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-142/2019.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/02/19 PÁG 337.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1339/2007. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 319/2019, pela Deputada Edna Henrique (PSDB-PB), que: "Dispõe sobre a obrigatoriedade de envio de fatura impressa em papel ao consumidor pelas concessionárias de serviços públicos continuados, e dá outras providências".
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