Altera a Lei nº 6.454, de 24 de outubro de 1977, para vedar que pessoa condenada, com trânsito em julgado, por peculato, corrupção ativa ou passiva, seja homenageada em bens públicos.
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Lídice da Mata (PSB-BA), para o PL 4782/2016, ao qual esta proposição está apensada.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Marcelo Queiroz (PP-RJ), para o PL 4782/2016, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designada Relatora, Dep. Alice Portugal (PCdoB-BA), para o PL 4782/2016, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CCULT.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/04/19 PÁG 75.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-6255/2016. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Não Informado
Proposição fora da numeração sequencial em razão da implantação eletrônica no Sistema em 12/03/2019 (revisão do Sileg).
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1359/2019, pelo Deputado Célio Studart (PV-CE), que: "Altera a Lei nº 6.454, de 24 de outubro de 1977, para vedar que pessoa condenada, com trânsito em julgado, por peculato, corrupção ativa ou passiva, seja homenageada em bens públicos".
Tramitando em Conjunto