Isenta do imposto sobre produtos industrializados (IPI) os computadores pessoais, smartphones, tablets, notebooks, modems, seus acessórios e afins, quando adquiridos por pessoa com deficiência física, visual ou auditiva.
Notificações
Designado Relator, Dep. Gilson Daniel (PODE-ES), para o PL 1483/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-1483/2019
Recebimento
Recebimento pela CPD, apensado ao PL-1483/2019
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/04/19 PÁG 382.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1483/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Não Informado
Proposição fora da numeração sequencial em razão da implantação eletrônica no Sistema em 14/03/2019 (revisão do Sileg).
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1512/2019, pelo Deputado Francisco Jr. (PSD-GO), que: "Isenta do imposto sobre produtos industrializados (IPI) os computadores pessoais, smartphones, tablets, notebooks, modems, seus acessórios e afins, quando adquiridos por pessoa com deficiência física, visual ou auditiva".
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