Trata-se da lei que proíbe a cobrança, de taxa na utilização de banheiros sanitários em terminais rodoviários, aeroportos, estações de metrô, postos de gasolina e dá outras providências.
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Notificações
Designada Relatora, Dep. Daniela do Waguinho (UNIÃO-RJ), para o PL 1565/2007, ao qual esta proposição está apensada.
Tramitando em ConjuntoRecebimento
Recebimento pela CSSF.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/02/20 PÁG 520.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3286/2008. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 6609/2019, pelo Deputado Dr. Gonçalo (REPUBLIC/MA), que "Trata-se da lei que proíbe a cobrança, de taxa na utilização de banheiros sanitários em terminais rodoviários, aeroportos, estações de metrô, postos de gasolina e dá outras providências. ".