Dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento de água filtrada em bares, restaurantes, churrascarias, lanchonetes, cafés, hotéis, pousadas e casas de show e eventos e similares aos seus clientes.
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Notificações
Designada Relatora, Dep. Daniela do Waguinho (UNIÃO-RJ), para o PL 1565/2007, ao qual esta proposição está apensada.
Tramitando em ConjuntoRecebimento
Recebimento pela CSSF.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/03/20 PÁG 68
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-7352/2014. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 407/2020, pelo Deputado Frei Anastacio Ribeiro (PT/PB), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento de água filtrada em bares, restaurantes, churrascarias, lanchonetes, cafés, hotéis, pousadas e casas de show e eventos e similares aos seus clientes".