Dispõe sobre o fornecimento obrigatório de protocolo de atendimento aos pacientes, pelas instituições prestadoras de serviços de saúde em todo o território nacional.
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Arquivamento
Matéria aprovada na forma da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 10.106, de 2018, adotada pelo relator da Comissão de Saúde (Sessão Deliberativa Extraordinária de 21/02/2024 – 13h55 - 5ª Sessão). Esta proposição e as demais apensadas ficam prejudicadas, na forma do art. 191, do RICD.
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Aprovado requerimento n. 1884/2023 do Sr. Fábio Macedo e outros que requer urgência para o PL 10106/2018, do Senado Federal, que “altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a obrigatoriedade de publicação na internet de listas de pacientes que serão submetidos a procedimentos cirúrgicos eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), para caracterizar o descumprimento dessa disposição como ato de improbidade administrativa”.
Aguardando EncaminhamentoRecebimento
Recebimento pela CSSF.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/12/2020.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3562/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3659/2020, pelo Deputado Marreca Filho (PATRIOTA/MA), que "Dispõe sobre o fornecimento obrigatório de protocolo de atendimento aos pacientes, pelas instituições prestadoras de serviços de saúde em todo o território nacional".
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