Estabelece medidas excepcionais para utilização de terminais eletrônicos de autoatendimento bancário em tempos de pandemia ou calamidade pública instalada no país e dá outras providências.
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Notificações
Designada Relatora, Dep. Daniela do Waguinho (UNIÃO-RJ), para o PL 1565/2007, ao qual esta proposição está apensada.
Tramitando em ConjuntoRecebimento
Recebimento pela CSSF.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/12/2020.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3119/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3845/2020, pelo Deputado Charlles Evangelista (PSL/MG), que "Estabelece medidas excepcionais para utilização de terminais eletrônicos de autoatendimento bancário em tempos de pandemia ou calamidade pública instalada no país e dá outras providências".