O apoio por empresas privadas à criação de Startups terá abater 5% (cinco por cento) no resultado líquido na declaração de Imposto de Renda.
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Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-9362/2017
Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Coronel Fernanda (PL-MT), para o PL 9362/2017, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designada Relatora, Dep. Coronel Fernanda (PL-MT), para o PL 9362/2017, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designada Relatora, Dep. Coronel Fernanda (PL-MT), para o PL 9362/2017, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CAPADR, apensado ao PL-9362/2017
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-9362/2017
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/04/21 PÅG 649.
Recebimento
Recebimento pela CDEICS.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-9362/2017. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 140/2021, pelo Deputado Alexandre Frota (PSDB/SP), que "O apoio por empresas privadas à criação de Startups terá abater 5% (cinco por cento) no resultado líquido na declaração de Imposto de Renda".
Tramitando em Conjunto