Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, com a finalidade de tornar inexigíveis as assinaturas dos confrontantes no registro de inserção ou alteração de medida perimetral, quando for apresentada declaração do requerente interessado de que respeitou os limites e as confrontações.
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Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-6085/2019
Notificações
Designado Relator, Dep. Tião Medeiros (PP-PR), para o PL 6085/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/05/21 PÅG 411
Recebimento
Recebimento pela CAPADR.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-6085/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 839/2021, pelo Deputado Jose Mario Schreiner (DEM/GO), que "Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, com a finalidade de tornar inexigíveis as assinaturas dos confrontantes no registro de inserção ou alteração de medida perimetral, quando for apresentada declaração do requerente interessado de que respeitou os limites e as confrontações".
Tramitando em ConjuntoEsta pauta ainda não foi votada.