Torna punível as postagens nas redes sociais de intimidação sistemática na rede mundial de computadores com o intuito de criar meios de constrangimento psicossocial. (cyberbullying)
Altera a Lei nº 13.185 de 2015.
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), para o PL 847/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Tramitando em ConjuntoNotificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Ruy Carneiro (PODE-PB), para o PL 847/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Pastor Henrique Vieira (PSOL-RJ), para o PL 847/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/08/21 PAG 300
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3686/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2706/2021, pelo Deputado Benes Leocádio (REPUBLIC/RN), que "Torna punível as postagens nas redes sociais de intimidação sistemática na rede mundial de computadores com o intuito de criar meios de constrangimento psicossocial. (cyberbullying)".