Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 24.000.000,00, para o fim que especifica
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Perda de eficácia
Ato n. 57, de 17/8/2023, do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, comunica o encerramento do prazo de vigência da Medida Provisória n. 1169, de 2023, no dia 3 de agosto do corrente ano (DOU de 18/08/2023 - Seção 1 - página 10)
Notificações
SLCN (CN-Mesa) Término do prazo de vigência, em 3 de agosto de 2023, da Medida Provisória nº 1169, de 2023, que “Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 24.000.000,00, para o fim que especifica”. Nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1 de 2002 – CN, a Presidência da Mesa do Congresso Nacional comunicará o fato ao Senhor Presidente da República e fará publicar no Diário Oficial da União Ato Declaratório de encerramento do prazo de vigência da referida Medida. A matéria aguarda edição de decreto legislativo nos termos do art. 62, §11, da Constituição Federal e do art. 11, § 2º, da Res. 1/2002-CN, até 2 de outubro de 2023. (Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 10/08/2023)
Prorrogação de Prazo
Ato n. 34, de 25/05/2023, do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, prorroga a vigência da Medida Provisória, por sessenta dias (DOU de 26/05/2023 – Seção 1 – Página 2)
Notificações
Solicita a retirada da Emenda nº 03/2023 da Medida Provisória no 1.169, de 2023.
Notificações
Nota Técnica 17/2023 referente a MPV 1169/2023.
Notificações
Encerrado o prazo regimental, à Medida Provisória, foram apresentadas 3 (três) emendas. Conforme Resolução nº 1/2002 do Congresso Nacional. A matéria será publicada no DCN de 20/04/2023.
Perdeu a Eficácia