Acrescenta parágrafo ao art. 2º da Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999, que dispõe sobre o valor total das anuidades escolares, para determinar a inclusão de cláusula contratual relativa à proporcionalidade entre valor cobrado e número de disciplinas cursadas pelo estudante.
Esta pauta ainda não foi votada.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Diego Garcia (REPUBLIC-PR), para o PL 2521/2011, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designada Relatora, Dep. Chris Tonietto (PL-RJ), para o PL 2521/2011, ao qual esta proposição está apensada.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-7689/2014.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-7689/2014.
Recebimento
Recebimento pela CE.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/03/13 PÁG 04305 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2521/2011.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões.Regime de Tramitação: Prioridade
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4989/2013, pelo Deputado Major Fábio (DEM-PB), que: "Acrescenta parágrafo ao art. 2º da Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999, que dispõe sobre o valor total das anuidades escolares, para determinar a inclusão de cláusula contratual relativa à proporcionalidade entre valor cobrado e número de disciplinas cursadas pelo estudante".
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