Acrescenta o § 7º ao art. 1º da Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999, que dispõe sobre o valor total das anuidades escolares e dá outras providências.
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Diego Garcia (REPUBLIC-PR), para o PL 2521/2011, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designada Relatora, Dep. Chris Tonietto (PL-RJ), para o PL 2521/2011, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CE.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/04/13 PÁG 07710 COL 02.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-208/2003.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 5142/2013, pelo Deputado Camilo Cola (PMDB-ES), que: "PL04 - Acrescenta o ''7 Art 1 Lei 9.870 - Valor das anuidades escolares".
Tramitando em Conjunto