Insere dispositivos na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991 – Lei Rouanet, para possibilitar às pessoas físicas a opção de efetuar doações e patrocínios ao Fundo Nacional da Cultura e a projetos culturais para fins de dedução do Imposto de Renda naquele mesmo exercício.
Aprovado o Parecer.
Aprovado o Parecer.
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Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Aguardando Designação de Relator(a)