Acrescenta § 8º ao art. 1º da Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999, para estabelecer que será deduzido da anuidade ou semestralidade escolar de nível superior o valor referente a disciplina não cursada ou cursada com aproveitamento.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Diego Garcia (REPUBLIC-PR), para o PL 2521/2011, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designada Relatora, Dep. Chris Tonietto (PL-RJ), para o PL 2521/2011, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CE.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/02/14 PAG 413 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2521/2011.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 6958/2013, pelo Senado Federal, que: "Acrescenta § 8º ao art. 1º da Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999, para estabelecer que será deduzido da anuidade ou semestralidade escolar de nível superior o valor referente a disciplina não cursada ou cursada com aproveitamento".
Recebimento
Recebido o Ofício nº 2736/2013, do Senado Federal, que encaminha, a fim de ser submetido à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei do Senado nº 314, de 2012, de autoria do Senador Cidinho Santos, constante dos autógrafos em anexo, que "Acrescenta § 8º ao art. 1º da Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999, para estabelecer que será deduzido da anuidade ou semestralidade escolar de nível superior o valor referente a disciplina não cursada ou cursada com aproveitamento".
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