Eleva para cem por cento, nos anos-calendário de 2015, 2016 e 2017, o limite previsto no art.42 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, e no art. 15 da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995, para quitação de débitos de natureza tributária, e dá outras providências
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Fernando Monteiro (PP-PE), para o PL 4311/2012, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Fernando Monteiro (PP-PE), para o PL 4311/2012, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/10/14 PÁG 255 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4311/2012. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4311/2012. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 7959/2014, pelo Deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), que: "Eleva para cem por cento, nos anos-calendário de 2015, 2016 e 2017, o limite previsto no art.42 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, e no art. 15 da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995, para quitação de débitos de natureza tributária, e dá outras providências".
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