Dá nova redação aos arts. 42 e 58 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995 e, aos arts. 15 e 16 da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995, que "dispõe sobre a compensação de prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa sobre o lucro".
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Fernando Monteiro (PP-PE), para o PL 4311/2012, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Fernando Monteiro (PP-PE), para o PL 4311/2012, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/10/14 PÁG 254 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4311/2012. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4311/2012. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 7956/2014, pelo Deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), que: "Dá nova redação aos arts. 42 e 58 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995 e, aos arts. 15 e 16 da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995, que "dispõe sobre a compensação de prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa sobre o lucro"".
Tramitando em Conjunto