Altera a Lei nº 7.398, de 4 de novembro de 1985, para assegurar aos estudantes da educação básica o direito de fundar, organizar e participar de Grêmios Estudantis, proibindo a transferência compulsória e a perda de bolsas de seus dirigentes durante o período compreendido entre o registro de candidatura a cargo de representação ou direção estudantil e, caso seja eleito, um ano após o final do mandato.
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Inteiro teor (PDF) ↗Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Flávio Nogueira (PT-PI), para o PL 1967/2015, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designada Relatora, Dep. Luisa Canziani (PSD-PR), para o PL 1967/2015, ao qual esta proposição está apensada.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-3321/2019.
Notificação de Apensação
Apense-se este ao PL-1967/2015.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-1224/2015.
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões ordinárias a partir de 23/03/2015)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Angelim (PT-AC)
Recebimento
Recebimento pela CE.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/02/15 PÁG 15 COL 01.
Distribuição
Às Comissões de Educação e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 252/2015, pelo Deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que: "Altera a Lei nº 7.398, de 4 de novembro de 1985, para assegurar aos estudantes da educação básica o direito de fundar, organizar e participar de Grêmios Estudantis, proibindo a transferência compulsória e a perda de bolsas de seus dirigentes durante o período compreendido entre o registro de candidatura a cargo de representação ou direção estudantil e, caso seja eleito, um ano após o final do mandato".
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