Insere os parágrafos 8º e 9º no art. 1º da Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999, de forma a dispor sobre a vedação de cobrança a qualquer título, para a admissão de alunos pelos estabelecimentos de ensino.
Esta pauta ainda não foi votada.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Diego Garcia (REPUBLIC-PR), para o PL 2521/2011, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designada Relatora, Dep. Chris Tonietto (PL-RJ), para o PL 2521/2011, ao qual esta proposição está apensada.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-1796/2015.
Recebimento
Recebimento pela CE.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/03/2015 PÁG 472 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-7689/2014. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 615/2015, pelo Deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB), que: "Insere os parágrafos 8º e 9º no art. 1º da Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999, de forma a dispor sobre a vedação de cobrança a qualquer título, para a admissão de alunos pelos estabelecimentos de ensino".
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