Dispõe sobre a criação, organização e atuação dos Grêmios Estudantis nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio públicos e privados e acrescenta dispositivo à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Revoga a Lei nº 7.398, de 1985.
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Inteiro teor (PDF) ↗Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Flávio Nogueira (PT-PI), para o PL 1967/2015, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designada Relatora, Dep. Luisa Canziani (PSD-PR), para o PL 1967/2015, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CE.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/05/15 PÁG 365 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-252/2015. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1224/2015, pelos Deputados Bruno Covas (PSDB-SP) e Caio Narcio (PSDB-MG), que: "Dispõe sobre a criação, organização e atuação dos Grêmios Estudantis nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio públicos e privados e acrescenta dispositivo à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)".
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