Estabelece normas gerais acerca do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), previsto no art. 155, III, da Constituição.
Esta pauta ainda não foi votada.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Merlong Solano (PT-PI), para o PLP 343/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Vermelho (PL-PR), para o PLP 343/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Gilberto Abramo (REPUBLIC-MG), para o PLP 343/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Apresentação de Requerimento
Apresentação da Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) n. 1789/2019, pelo Deputado Paulo Pimenta (PT/RS), que "Requer, nos termos do artigo 155 do Regimento Interno, tramitação sob o regime urgência do Projeto de Lei de Complementar 219/2016, que estabelece normas gerais acerca do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), previsto no art. 155, III, da Constituição".
Desarquivamento a Pedido
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-469/2019.
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-297/2019.
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento de Desarquivamento de Proposições n. 469/2019, pelo Deputado Paulo Pimenta (PT-RS), que: "Requer o desarquivamento das proposições que menciona".
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PLP-343/2013
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/02/16 PÁG 34 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PLP-343/2013. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei Complementar n. 219/2016, pelo Deputado Paulo Pimenta (PT-RS), que: "Estabelece normas gerais acerca do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), previsto no art. 155, III, da Constituição".
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