Altera o art. 9º da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998 (Lei Pelé), para dispor sobre a destinação da receita líquida do concurso de prognóstico específico para Comitê Olímpico do Brasil (COB) e ao Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), para incentivo, treinamento e competições preparatórias das equipes olímpicas nacionais.
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Recebimento
Recebimento pelo NAJUR(SGM).
Recebimento
Recebimento pela NAJUR(SGM), apensado ao PL-6143/2016
Recebimento
Recebimento pela NAJUR(SGM), apensado ao PL-6143/2016
Aguardando Autorização do DespachoNotificações
Declarados prejudicados o PL 5.073/2016 e os apensados PL 3.127/2015, PL 3.987/2015, PL 4104/2015, PL 4797/2016, PL 6143/2016, PL 6176/2016, PL 6987/2017, PL 10972/2018 e PL 11104/2018, nos termos do art. 164, inciso I, do RICD, em decorrência da aprovação do Requerimento n. 246/2024 (CSAUDE), em 19/11/2024.
Notificações
Designado Relator, Dep. Dr. Francisco (PT-PI), para o PL 5073/2016, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
Recebimento
Recebimento pela CSSF, apensado ao PL-6143/2016
Aguardando EncaminhamentoPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/09/16 PÁG 38 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-6143/2016. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 6176/2016, pelo Deputado Celso Jacob (PMDB-RJ), que: "Altera o art. 9º da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998 (Lei Pelé), para dispor sobre a destinação da receita líquida do concurso de prognóstico específico para Comitê Olímpico do Brasil (COB) e ao Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), para incentivo, treinamento e competições preparatórias das equipes olímpicas nacionais".
Aguardando Autorização do Despacho