Altera o art. 4º da Lei nº 7.395, de 31 de outubro de 1985, que “dispõe sobre os órgãos de representação dos estudantes de nível superior , para determinar que as instituições de ensino incentivem os alunos a promoverem a organização de Centros Acadêmicos (CAs) ou Diretórios Acadêmicos (DAs).
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Inteiro teor (PDF) ↗Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Flávio Nogueira (PT-PI), para o PL 1967/2015, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designada Relatora, Dep. Luisa Canziani (PSD-PR), para o PL 1967/2015, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CE.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/10/17 PÁG 193 COL 01, VOL I.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1967/2015. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 8805/2017, pelo Senado Federal, que: "Altera o art. 4º da Lei nº 7.395, de 31 de outubro de 1985, que “dispõe sobre os órgãos de representação dos estudantes de nível superior”, para determinar que as instituições de ensino incentivem os alunos a promoverem a organização de Centros Acadêmicos (CAs) ou Diretórios Acadêmicos (DAs)".
Recebimento
Recebido o Ofício nº 1056/17, do Senado Federal, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei do Senado nº 321, de 2015, de autoria do Senador Antonio Carlos Valadares, constante dos autógrafos em anexo, que "Altera o art. 4º da Lei nº 7.395, de 31 de outubro de 1985, que 'dispõe sobre os órgãos de representação dos estudantes de nível superior', para determinar que as instituições de ensino incentivem os alunos a promoverem a organização de Centros Acadêmicos (CAs) ou Diretórios Acadêmicos (DAs)".
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