Estabelece para os veículos de comunicação que recebam recursos do erário a obrigatoriedade de disponibilização dessa informação ao público, sob pena de multa.
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Notificações
Designado Relator, Dep. Luiz Gastão (PSD-CE), para o PL 5317/2009, ao qual esta proposição está apensada.
Tramitando em ConjuntoRecebimento
Recebimento pela CTASP, apensado ao PL-5103/2009
Desarquivamento a Pedido
Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-115/2019porquanto a(s) proposição(ões) não foi(ram) arquivada(s).
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento de Desarquivamento de Proposições n. 115/2019, pelo Deputado Pedro Cunha Lima (PSDB-PB), que: "Requer o desarquivamento das proposições que especifica".
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/12/18 PÁG 330 COL 01.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5103/2009. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 11020/2018, pelo Deputado Pedro Cunha Lima (PSDB-PB), que: "Estabelece para os veículos de comunicação que recebam recursos do erário a obrigatoriedade de disponibilização dessa informação ao público, sob pena de multa".