Estabelece graduação proporcional nos valores das contribuições de interesse das categorias profissionais, cobradas pelos conselhos profissionais e pela Ordem dos Advogados do Brasil.
Notificações
Designado Relator, Dep. Reimont (PT-RJ), para o PL 1004/2011, ao qual esta proposição está apensada.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-4630/2019.
Recebimento
Recebimento pela CTASP.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/03/19 PÁG 82.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1004/2011. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 722/2019, pelo Deputado André Fufuca (PP-MA), que: "Estabelece graduação proporcional nos valores das contribuições de interesse das categorias profissionais, cobradas pelos conselhos profissionais e pela Ordem dos Advogados do Brasil".
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