Estabelece normas gerais acerca do imposto sobre propriedade de veículos automotores previsto no art. 155, III, da Constituição Federal.
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Merlong Solano (PT-PI), para o PLP 343/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Vermelho (PL-PR), para o PLP 343/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Gilberto Abramo (REPUBLIC-MG), para o PLP 343/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/04/19 PÁG 17.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PLP-343/2013. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei Complementar n. 100/2019, pela Deputadoa Nivaldo Albuquerque PTB, que:"Estabelece normas gerais acerca do imposto sobre propriedade de veículos automotores previsto no art. 155, III, da Constituição Federal.".
Tramitando em ConjuntoEsta pauta ainda não foi votada.