Altera a legislação tributária federal, para elevar de vinte mil para quarenta mil reais o limite mensal do valor de alienações em operações no mercado à vista de ações ou com ouro ativo financeiro cujos ganhos líquidos são isentos do imposto de renda da pessoa física.
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Prejudicialidade (Plenário)
Em face da aprovação do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 458, de 2021, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD. (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 29/10/2025 - 09:00 - 236ª Sessão)
Notificações
Designado Relator, Dep. Juscelino Filho (UNIÃO-MA), para o PL 458/2021, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Gilson Marques (NOVO-SC), para o PL 458/2021, ao qual esta proposição está apensada.
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 458/2021, por ter sido aprovado o REQ 968/2021 que está apensado ao primeiro.
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Aprovado o requerimento nº 968/2021,do Sr. Hugo Motta, que solicita urgência (art. 155) para o PL 458/2021.
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-5308/2016
ArquivadaPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/06/19 PÁG 182.
Tramitando em ConjuntoRecebimento
Recebimento pela CFT.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5308/2016. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2890/2019, pelo Deputado Coronel Tadeu PSL, que:"Altera a legislação tributária federal, para elevar de vinte mil para quarenta mil reais o limite mensal do valor de alienações em operações no mercado à vista de ações ou com ouro ativo financeiro cujos ganhos líquidos são isentos do imposto de renda da pessoa física. ".