Altera a Lei nº. 10.028, de 2000, para instituir a punição administrativa de caráter pessoal do agente que descumprir o dever de deixar de liberar ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público.
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Notificações
Designado Relator, Dep. Luiz Gastão (PSD-CE), para o PL 5317/2009, ao qual esta proposição está apensada.
Tramitando em ConjuntoRecebimento
Recebimento pela CTASP, apensado ao PL-6032/2013
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/08/19 PÁG 135.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-6032/2013. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4404/2019, pelo Deputado Tito (AVANTE/BA), que "Altera a Lei nº. 10.028, de 2000, para instituir a punição administrativa de caráter pessoal do agente que descumprir o dever de deixar de liberar ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público".