Altera a Lei nº11.947, de 16 de junho de 2009 para autorizar, em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública, a distribuição de Cartão Alimentação Escolar para aquisição de gêneros alimentícios. Os custos do projeto serão cobertos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e eles serão distribuídos aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica.
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Moses Rodrigues (UNIÃO-CE), para o PL 975/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Paulo Lemos (PSOL-AP), para o PL 975/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CINDRE, apensado ao PL-1025/2020
Notificações
Designada Relatora, Dep. Sâmia Bomfim (PSOL-SP), para o PL 975/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Sâmia Bomfim (PSOL-SP), para o PL 975/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CE.
Recebimento
Recebimento pela CE, apensado ao PL-1025/2020
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/12/20 PÅG 138.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1025/2020. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3021/2020, pela Deputada Rejane Dias (PT/PI), que "Altera a Lei nº11.947, de 16 de junho de 2009 para autorizar, em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública, a distribuição de Cartão Alimentação Escolar para aquisição de gêneros alimentícios. Os custos do projeto serão cobertos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e eles serão distribuídos aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica".
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