Altera a Lei nº 13.315, de 20 de julho de 2016, para dispor que não se sujeitam à retenção na fonte do imposto sobre a renda as remessas efetuadas por pessoas físicas residentes no País a entidades internacionais sem fins lucrativos, diretamente ou por intermédio de suas representações no Brasil, para fins de ajuda humanitária.
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Esta pauta ainda não foi votada.
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 6322/2019.
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Tramitando em Conjunto