Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, e a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, objetivando estabelecer a isenção de emolumentos cartoriais para os atos relativos ao registro de títulos translativos de domínio de imóveis rurais obtidos por beneficiários dos programas de reforma agrária.
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Ricardo Ayres (REPUBLIC-TO), para o PL 1257/2003, ao qual esta proposição está apensada.
Notificação de Apensação
Apensação do PL 2412/2024 a esta proposição.
Apensação
Apensação da proposição PL-2412/2024 à proposição PL-4059/2020.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-2412/2024.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/12/2020.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2672/2011. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4059/2020, pelo Deputado Josimar Maranhãozinho (PL/MA), que "Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, e a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, objetivando estabelecer a isenção de emolumentos cartoriais para os atos relativos ao registro de títulos translativos de domínio de imóveis rurais obtidos por beneficiários dos programas de reforma agrária".
Tramitando em Conjunto