Autoriza as instituições financeiras a disponibilizarem linha de crédito emergencial, observadas as mesmas condições previstas na Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020 (“Pronampe”), para garantia de atendimento dos Centros de Educação Infantil (CEI) privada e/ou conveniadas, a qual terá duração pelo mesmo período que estiver em vigor o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
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Recebimento
Recebimento pelo NAJUR(SGM) - - Rafaela Lima Santos de Barros.
Expedição de Documento
Declarado prejudicado o PL 4160/2020, no termos do artigo 164, inciso I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Notificações
Designado Relator, Dep. Professor Alcides (PL-GO), para o PL 4154/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designada Relatora, Dep. Lídice da Mata (PSB-BA), para o PL 4154/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Notificação de Despacho
Despacho exarado na Questão de Ordem n. 146/2021: "Não conheço da Questão de Ordem n. 146/2021, porquanto este importante instrumento de elucidação da aplicação, a casos concretos, dos princípios e das regras processuais legislativas, inscritos na Constituição Federal e no Regimento Interno da Câmara dos Deputados, não se presta como sucedâneo de requerimento de apensação. Oficie-se. Publique-se. Arquive-se".
Recebimento
Recebimento pela CE, apensado ao PL-4154/2020
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/04/21 PÅG 370
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4154/2020. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4160/2020, pelo Deputado Luizão Goulart (REPUBLIC/PR), que "Autoriza as instituições financeiras a disponibilizarem linha de crédito emergencial, observadas as mesmas condições previstas na Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020 (“Pronampe”), para garantia de atendimento dos Centros de Educação Infantil (CEI) privada e/ou conveniadas, a qual terá duração pelo mesmo período que estiver em vigor o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020".
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados