Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para isentar pessoas jurídicas da contribuição a cargo da empresa no caso de contratação de pessoa com transtorno do espectro autista.
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Notificações
Designada Relatora, Dep. Daniela do Waguinho (UNIÃO-RJ), para o PL 9960/2018, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CPASF, apensado ao PL-9960/2018
Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Meire Serafim (UNIÃO-AC), para o PL 9960/2018, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Meire Serafim (UNIÃO-AC), para o PL 9960/2018, ao qual esta proposição está apensada.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/05/21 PAG 775.
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-9960/2018. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1259/2021, pelo Deputado Marcelo Aro (PP/MG), que "Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para isentar pessoas jurídicas da contribuição a cargo da empresa no caso de contratação de pessoa com transtorno do espectro autista".
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