Inclui o artigo 241-F a Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, para criminalizar expressamente a conduta de quem expõe, aborda e explana conteúdo sexual em canais televisivos, internet e redes sociais para menores de 16 anos.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Helena Lima (MDB-RR), para o PL 11/2003, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Márcio Marinho (REPUBLIC-BA), para o PL 11/2003, ao qual esta proposição está apensada.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/06/2021.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-8907/2017. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2038/2021, pelo Deputado Loester Trutis (PSL/MS), que "Inclui o artigo 241-F a Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, para criminalizar expressamente a conduta de quem expõe, aborda e explana conteúdo sexual em canais televisivos, internet e redes sociais para menores de 16 anos".
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