Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para dispor sobre a dedução na Declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas dos gastos veterinários com animais domésticos, realizados pelos proprietários ou adotantes de animais abandonados.
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Notificação de Apensação
Apensação do PL 3320/2025 a esta proposição.
Apensação
Apensação da proposição PL-3320/2025 à proposição PL-2169/2021.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-3320/2025.
Notificação de Apensação
Apensação do PL 281/2025 a esta proposição.
Apensação
Apensação da proposição PL-281/2025 à proposição PL-2169/2021.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-281/2025.
Notificações
Designado Relator, Dep. Fausto Pinato (PP-SP), para o PL 6631/2009, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/07/21 PAG 618
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-6631/2009. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2169/2021, pelo Deputado Capitão Alberto Neto (REPUBLIC/AM), que "Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para dispor sobre a dedução na Declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas dos gastos veterinários com animais domésticos, realizados pelos proprietários ou adotantes de animais abandonados".
Tramitando em Conjunto