Confere ao Munici´pio de Sa~o Gabriel da Palha, no Estado do Espi´rito Santo, o ti´tulo de Capital Nacional do Cafe´ Conilon e institui o Dia Nacional do Café Conilon.
Notificações
Designada Relatora, Dep. Jack Rocha (PT-ES), para o PL 5517/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Marcelo Crivella (REPUBLIC-RJ), para o PL 5517/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CCULT, apensado ao PL-2403/2021
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/07/21 PAG 184
Recebimento
Recebimento pela CCULT, apensado ao PL-2403/2021
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2403/2021. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2408/2021, pela Deputada Dra. Soraya Manato (PSL/ES), que "Confere ao Município de São Gabriel da Palha, no Estado do Espírito Santo, o título de Capital Nacional do Café Conilon e dá outras providências". Ver Inteiro Teor atualizado no registro da proposição.
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