Altera a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), para instituir a Semana de Promoção da Educação para a Integridade nas escolas públicas e privadas da educação básica.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-4533/2021
Notificações
Designada Relatora, Dep. Alice Portugal (PCdoB-BA), para o PL 4533/2021, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designada Relatora, Dep. Carla Zambelli (PL-SP), para o PL 4533/2021, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CE.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/04/2024 PAG 97
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4533/2021. Em decorrência desta apensação, a matéria passa a tramitar em regime de Prioridade.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4507/2021 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), para instituir a Semana de Promoção da Educação para a Integridade nas escolas públicas e privadas da educação básica".
Recebimento
Recebido o Ofício nº 316/2024 do Senado Federal, que submetido à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei n° 4.507, de 2021, de autoria do Senador Alessandro Vieira, constante do autógrafo em anexo, que "Altera a Lei n° 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), para instituir a Semana de Promoção da Educação para a Integridade nas escolas públicas e privadas da educação básica".
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