Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para dispor sobre a dedução na Declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas dos gastos veterinários com animais domésticos.
Esta pauta ainda não foi votada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Fausto Pinato (PP-SP), para o PL 6631/2009, ao qual esta proposição está apensada.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/11/21 PAG 817
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-6631/2009. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3591/2021, pelo Deputado Hildo Rocha (MDB/MA), que "Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para dispor sobre a dedução na Declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas dos gastos veterinários com animais domésticos".
Tramitando em ConjuntoEntre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.