Altera a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, para incluir critérios de sustentabilidade na seleção dos projetos a serem financiados pelos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste.
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Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Carlos Henrique Gaguim (UNIÃO-TO).
Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Marcon (PT-RS)
Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Junior Lourenço, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2025)
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 14/08/2024 a 29/08/2024). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 15/08/2024)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Junior Lourenço (PL-MA)
Aguardando ParecerPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 10/08/2024 PÁG 93.
Aguardando EncaminhamentoRecebimento
Recebimento pela CINDRE.
Distribuição
Às Comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 5788/2019 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, para incluir critérios de sustentabilidade na seleção dos projetos a serem financiados pelos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste".
Recebimento
Recebido Ofício nº 482/2024-SF que submete à revisão da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n° 5.788, de 2019, de autoria do Senador Randolfe Rodrigues, que "Altera a Lei n° 7.827, de 27 de setembro de 1989, para incluir critérios de sustentabilidade na seleção dos projetos a serem fmanciados pelos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste".
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