Modifica o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que "altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências", para possibilitar a dedução integral das despesas com instrução de contribuinte, dependente e outrem da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para o PL 5859/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para reexame., para o PL 5859/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para o PL 5859/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Notificação de Despacho
Indeferido o REQ 1998/11, conforme despacho do seguinte teor: "Indefiro, nos termos do art. 142 do RICD, o pedido de desapensação contido no Requerimento n. 1.998/11, por entender acertado o despacho inicial aposto ao PL n. 1.020/11, que corretamente considerou correlatas as matérias tratadas naquela proposição e no PL n. 6.973/10. Publique-se. Oficie-se."
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento de Desapensação n. 1998/2011, pelo Deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), que: "Requer a desapensação do Projeto de Lei nº 1.020/2011 que tramita apensado ao Projeto de Lei nº 6.973/2010".
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Avulso Inicial
Publicação de Despacho
Publicação do despacho no DCD do dia 05/05/11 PÁG 21783 COL 02.
Publicação de Despacho
Publicação do despacho no DCD do dia 05/05/2011
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-6973/2010.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinária
Publicação de Proposição
Publicação inicial no DCD de 14/04/11 PÁG 17490 COL 02.
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1020/2011, pelo Deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), que: "Modifica o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que "altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências", para possibilitar a dedução integral das despesas com instrução de contribuinte, dependente e outrem da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas".
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