Permite aos professores deduzirem, da base de cálculo do Imposto de Renda, as despesas relativas a cursos de formação e de reciclagem, despesas com participação em congressos científicos e compras de publicações, revistas e livros, respeitado o limite anual individual estabelecido na alínea "b" do inciso II do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, com a nova redação dada pela Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para o PL 5859/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para reexame., para o PL 5859/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para o PL 5859/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-7522/2014.
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-6552/2006
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Avulso Inicial
Publicação de Despacho
Publicação do despacho no DCD do dia 26/05/2011
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-6552/2006.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinária
Publicação de Proposição
Publicação inicial no DCD do dia 18/05/11 PAG 24163 COL 02.
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1364/2011, pelo Deputado Gilmar Machado (PT-MG), que: "Permite aos professores deduzirem, da base de cálculo do Imposto de Renda, as despesas relativas a cursos de formação e de reciclagem, despesas com participação em congressos científicos e compras de publicações, revistas e livros, respeitado o limite anual individual estabelecido na alínea "b" do inciso II do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, com a nova redação dada pela Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007".
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