Institui desconto nas tarifas de energia elétrica aplicáveis às Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) sem fins lucrativos, mediante alteração da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002; e possibilita, por intermédio de modificação da Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, que as concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica apliquem recursos de seus programas de eficiência energética nessas mesmas unidades consumidoras.
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Recebimento
Recebimento pela CPASF, apensado ao PL-2549/2019
Tramitando em Conjunto