Altera o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para autorizar a dedução do valor das despesas com material escolar da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física.
Esta pauta ainda não foi votada.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para o PL 5859/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para reexame., para o PL 5859/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para o PL 5859/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Desarquivamento a Pedido
Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-165/2015porquanto a(s) proposição(ões) não foi(ram) arquivada(s).
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento de Desarquivamento de Proposições n. 165/2015, pelo Deputado Mendonça Filho (DEM-PE), que: "Solicita o desarquivamento de proposições".
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-3591/2008
Recebimento
Recebimento pel a CFT.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Avulso Inicial
Publicação de Despacho
Publicação do despacho no DCD do dia 07/02/12 PÁG 00976 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se ao PL-3591/2008.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões Regime de Tramitação: Ordinária
Publicação de Proposição
Publicação inicial no DCD do dia 16/12/11 PÁG 67833 COL 02.
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2988/2011, pelo Deputado Mendonça Filho (DEM-PE), que: "Altera o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para autorizar a dedução do valor das despesas com material escolar da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física".
Tramitando em ConjuntoEntre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.