Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995.
Estabelece que a dedução do imposto de renda da pessoa física com educação será ilimitada.
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para o PL 5859/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para reexame., para o PL 5859/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para o PL 5859/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-131/2007
Recebimento
Recebimento pel a CFT.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Avulso Inicial
Publicação de Despacho
Publicação do despacho no DCD do dia 12/06/2012
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-131/2007.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinária
Publicação de Proposição
Publicação inicial no DCD do dia 24/05/12 PÁG 18681 COL 02.
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3930/2012, pelo Deputado Laercio Oliveira (PR-SE), que: "Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995".
Tramitando em Conjunto