Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que dispõe sobre o imposto de renda da pessoa física, para excluir o limite de dedução com Educação.
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para o PL 5859/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para reexame., para o PL 5859/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para o PL 5859/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-131/2007
Recebimento
Recebimento pel a CFT.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Avulso Inicial
Publicação de Despacho
Publicação do despacho no DCD do dia 26/06/2012
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-131/2007.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinária
Publicação de Proposição
Publicação inicial no DCD do dia 14/06/12 PÁG 21736 COL 01.
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4055/2012, pelo Deputado Manato (PDT-ES), que: "Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que dispõe sobre o imposto de renda da pessoa física, para excluir o limite de dedução com Educação".
Tramitando em Conjunto