Dispõe sobre a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física, permitindo a dedução integral dos gastos com instrução do próprio contribuinte e de seus dependentes, dando nova redação à alínea "b" do inciso II do art. 8º da Lei nº 9.250, de 1995, alterada pelo art. 3º da Lei nº 11.482, de 2007.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para o PL 5859/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para reexame., para o PL 5859/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para o PL 5859/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-131/2007
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Avulso Inicial
Publicação de Despacho
Publicação do despacho no DCD do dia 17/08/2012
Despacho de Apensação
Apense-se ao PL-131/2007.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinária
Publicação de Proposição
Publicação inicial no DCD do dia 03/08/12 PÁG 27949 COL 01.
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4257/2012, pelo Deputado Vilson Covatti (PP-RS), que: "Dispõe sobre a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física, permitindo a dedução integral dos gastos com instrução do próprio contribuinte e de seus dependentes, dando nova redação à alínea "b" do inciso II do art. 8º da Lei nº 9.250, de 1995, alterada pelo art. 3º da Lei nº 11.482, de 2007".
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