Altera a alínea b do inciso II do caput do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para autorizar a dedução, da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física, da integralidade das despesas do contribuinte e seus dependentes com educação, inclusive cursos livres.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para o PL 5859/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para reexame., para o PL 5859/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para o PL 5859/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-2911/2015.
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-6552/2006
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/04/13 PÁG 08862 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se ao PL-6552/2006.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinária
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 5137/2013, pela Deputada Sandra Rosado (PSB-RN), que: "Altera a alínea b do inciso II do caput do art. 8o da Lei no 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para autorizar a dedução, da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física, da integralidade das despesas do contribuinte e seus dependentes com educação, inclusive cursos livres".
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